Pré-mediação obrigatória já!
- inescaprichoso
- 17 de nov. de 2021
- 3 min de leitura

Muito se tem falado numa possível obrigatoriedade da pré-mediação em contexto familiar.
O que é, afinal, a pré-mediação? A pré-mediação é, tão simplesmente, a primeira fase do processo de mediação. É uma reunião entre as partes e o mediador, onde este último escuta os primeiros sobre o conflito em questão e lhes explica as regras e os princípios aplicáveis à mediação. Aceitando as partes a mediação enquanto forma de resolverem o seu litígio, prosseguem então para a primeira sessão de mediação.
Mas o artigo 1774.º do Código Civil não nos diz que “[a]ntes do início do processo de divórcio, a conservatória do registo civil ou o tribunal devem informar os cônjuges sobre a existência e os objetivos dos serviços de mediação familiar.”? Sim. E isto acontece? Nunca. Existe uma total falta de conhecimento sobre o que é a mediação familiar. As conservatórias do registo civil distribuem minutas a quem se decide separar onde existe uma cláusula referindo que as partes prescindem da mediação familiar sem nada lhes ser explicado. Existem funcionários dos tribunais de família e menores que se dão ao luxo de não prestarem esclarecimentos sobre a mediação familiar por total desconhecimento da matéria. E, mais grave, juízes existem que pouco sabem sobre mediação familiar e que optam, consciente ou inconscientemente, por não informar as partes sobre os serviços de mediação familiar.
A mediação familiar é a forma mais célere, flexível, económica e confidencial de resolver litígios em contexto familiar, reduzindo o desgaste emocional já próprio destas situações. Numa época em que as separações e os divórcios são um flagelo da sociedade que vitimizam todos os envolvidos, mas em especial as crianças, não devemos tentar lidar com este trauma da melhor forma possível? A mediação familiar tem um papel fundamental na manutenção da família para além da separação. E é exatamente nesta perspetiva que a mediação familiar pode evitar dor às crianças e às famílias. As pessoas que se separam, há muitos anos que não comunicam ou não sabem comunicar, e por isso é fundamental a presença de um mediador para garantir que o casal se ouve para que consigam continuar a ser pais para além da separação.
A mediação familiar é um procedimento que permite a cada família tornar-se responsável pelo seu próprio destino após a separação, nomeadamente através da obtenção de acordos adequados à realidade única própria de cada um. Os tribunais de família e menores são, obviamente necessários, mas cada família tem que perceber que, ao recorrer a um tribunal, está a delegar nas mãos de um juiz o destino da sua família. Família essa que só os que a ela pertencem, conhecem. Família essa que pode não resistir aos ferimentos deixados por batalhas jurídicas tantas vezes amargas. Os tribunais de família e menores devem ser, portanto, um último recurso. Necessário, sim. Mas um último recurso, sem dúvida, porque assim o dita o superior interesse da criança.
Tendo em conta todas as vantagens da mediação familiar e o seu custo reduzido, continuamos atónitos com a falta de vontade e apoio do estado para investir neste caminho, que para nós nos parece óbvio há já tantos anos. Por todos estes motivos, não podemos senão defender a obrigatoriedade da pré-mediação em todos os processos de separação, pois só assim a mediação terá o verdadeiro direito de cidadania enquanto percurso esclarecedor e apaziguador. Nunca será obrigatório o acordo, pois o mesmo só poderá ser obtido por vontade das partes. Contudo, o mínimo é esclarecer as partes sobre o que é a mediação familiar, antes de as mesmas seguirem por um caminho que muitas vezes traz muita mágoa e sofrimento a quem o trilha.
Todos aqueles que lidam diretamente com a realidade da separação e divórcio, em especial os funcionários das conservatórias e dos tribunais, devem ter sempre presente o artigo 1774.º do Código Civil, que muito poucos conhecem e que ainda menos aplicam. Porque um mau aconselhamento num momento tão traumático quanto o de uma separação, pode alterar para sempre o rumo de uma família. O incitamento ao litígio ao invés da mediação pode fazer com que uma criança para sempre perca aqueles pais. Por isso, quando não são prestados esclarecimentos sobre os serviços de mediação familiar não é apenas o código civil que está a ser violado, mas também o superior interesse da criança.
A pré-mediação obrigatória é, sem dúvida, no melhor interesse das crianças e, por isso mesmo, continuaremos a defender a sua implementação.



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